segunda-feira, 2 de junho de 2008

Fiscalização dos adesivos

Leiam com atenção!
Começou dia (01) de junho, a fiscalização dos adesivos refletivos e da certificação de Inmetro nos capacetes.
Diante disso, afim de evitar prejuízos e sérios aborrecimentos, fique atento:

Além de verificar a existência dos adesivos refletivos em todos os capacetes, a fiscalização verificará a existência do selo holográfico do INMETRO ou etiqueta interna com a NBR 7471 para os capacetes fabricados a partir de 01 de agosto de 2007.

Para efeitos de fiscalização não será verificada a data de validade do capacete, pois segundo o Instituto não existe um consenso em relação ao prazo de validade para esses equipamentos.

Motociclista e garupa:
Pilotar sem capacete, sem afivelar o capacete, com capacete sem viseira ou óculos de proteção e capacete com viseira levantada (mesmo no semáforo).
INFRAÇÃO: Gravíssima finalizada com multa, suspensão do direito de dirigir e recolhimento da CNH.

OBS: Não é permitido óculos de sol, corretivo ou de segurança (EPI) em substituição ao óculos de proteção aprovado pelo CONTRAN, mas é permitido óculos corretivo ou de sol simultaneamente ao óculos de proteção.

Transitar com capacete sem os adesivos refletivos ou sem o selo holográfico do INMETRO nem a etiqueta interna do NBR 7471 (capacete fabricado a partir de 2007):
INFRAÇÃO: Grave penalizada com multa, cinco pontos da CNH e retenção do veículo para que o condutor possa sanar a irregularidade no local, não sendo possível, o certificado de licenciamento será retido para a regularização da situação, na retirada do certificado de licenciamento o veículo passará por vistoria.

OBS: ATENÇÃO SOBRE O USO DA VISEIRA
código de transito brasileiro (CTB) lei 96.503,de 23/09/97

-descrição esta no art 54,inciso I
-penalidades no art.244 ,inciso I -multa gravissima 7 pontos-
medida administrativa-recolhimento do documento de habilitação

São de fiscalização municipal,estadual e rodoviário(federal) a multa da falta de viseira ou óculos pode ser lavrada sem abordagem(parar) em movimento, na espera semafórica...

Abaixo segue o link para leitura da Resolução 203 completa:
http://www.denatran.gov.br/download/Resolucoes/Resolucao203_06.pdf

Agora realmente começa a nossa preocupação!
Vejam, não há padrão nos itens reflexivos, pode ocorrer agora facilmente o abuso.
É realmente esperar para ver! Tomara que essa lei caia logo por terra!

2 comentários:

Unknown disse...

O.o
Uma dúvida: a etiqueta interna com o NBR 7471 substitui o selo do inmetro?

pauloheman disse...

Olá, amigo. Poderia tirar minha dúvida? Tenho uma viseira espelhada (prata), e apesar de já ter conferido no próprio código de trânsito que este tipo de viseira só é proibida à noite, um jornal local publicou que esta normativa passou a proibir o uso da viseira refletiva. Procede, ou houve um equívoco por parte do jornal? Abraço e parabéns pelo blog!