terça-feira, 27 de maio de 2008

“Resolução 203″

MINISTÉRIO DAS CIDADES

Departamento Nacional de Trânsito

Assessoria de Imprensa do Denatran

Contran define regras para uso de capacete

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou novos requisitos para a utilização de capacete para condutor e passageiro de motocicleta, motoneta, ciclomotor, triciclo e quadriciclo motorizado. De acordo com a Resolução 203, publicada nesta sexta-feira, será obrigatório o selo de certificação expedido pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro) ou por organismo por ele credenciado. Será necessário também, que o capacete possua, nas partes traseiras e laterais, elementos refletivos de segurança que deverão ter uma superfície de pelo menos 18 cm² (dezoito centímetros quadrados), essa faixa garantirá a sinalização do capacete.

De acordo com as definições do Contran, o capacete deverá possuir viseira, sendo que durante o período noturno é obrigatório que ela seja do padrão cristal. No entanto, caso o capacete não possua viseira, deverá ser utilizado óculos de proteção que não poderão ser substituídos por óculos de sol. Os óculos de proteção são aqueles que permitem ao usuário a utilização simultânea de óculos corretivos ou de sol (figura abaixo).

A Resolução 203 do Contran proíbe, ainda, a aposição de películas na viseira e nos óculos de proteção. O prazo de entrada em vigor da Resolução é de 180 dias. Quem descumprir as normas estabelecidas na Resolução estará infringido os incisos I e II do Art. 244 do Código de Trânsito Brasileiro que prevê infração de natureza gravíssima, multa de R$ 191,54, suspensão do direito de dirigir e recolhimento do documento de habilitação.

Acesse a Resolução - http://www.denatran.gov.br/download/Resolucoes/Resolucao203_06.pdf

Assessoria de Imprensa – Denatran

TEL. (61) 3429-3349

imprensa.denatran@mj.gov.br

Está é a matéria oficial colocada on-line.


O que é o Selo do Imetro?
Qual é a sua Utilidade?

O selo é um atestado de segurança para "quem compra" um produto "novo" de que foi testado, que é de boa qualidade e que está dentro das especificações da Lei.

Este Selo não tem valor nenhum real após o produto sair da LOJA!
Pelo simples fato que, após ter tirado da loja, o produto esta sobre a sua responsabilidade.
Se você deixar cair, quebrar, avariar de alguma maneira o produto o Selo pode ainda estar grudado a ele, mas não terá validade nenhuma!
Olhem o disparate deste item, eu posso andar com um capacete rachado, mas se estiver com o Selo do Imetro e a viseira fechada não vou poder tomar multa.
Do que vai adiantar um capacete rachado em uma possível queda?
Nada! Mas pelo menos não vai me dar multa.

E qual é a solução para conseguir um selo do Imetro?
Comprar um novo capacete! Que hoje está em média 30% mais caro do que antes da lei começar a ser pensada.
Essa é a mafia do capacete que todos falam!
A única maneira de se ter um capacete com Selo do Imetro é tendo um capacete novo.
Se você comprou um capacete Shark ótimo a alguns meses e mandou pintar, por exemplo!
Para fazer um grafismo que combine com sua moto ou seu gosto, não basta andar com o comprovante de compra! O Selo não está mais lá! É um ótimo capacete que está dentro do prazo de validade mas que vai te render uma multa de 127 reais e menos 7 pontos na carteira se você usá-lo.

4 comentários:

Adriano de Lima disse...

Comentário? A única coisa que posso dizer, é encher o peito e gritar bem alto:

É FODAAAAAAAAAAAA!

Anônimo disse...

Não gosto de atirar areia em olhos alheios, sei que é "FODA", essa resolução, mas só pra esclarecer o que o colega comentou em seu post anteriormente. A resolução 203 ainda contém um anexo, este tem um capítulo , que o título é FISCALIZAÇÃO EM VIAS PÚBLICAS, ali o CONTRAN orienta os agentes de trânsito em como proceder em seu trabalho, um tópico é o "4", que diz " ... 4) O estado geral do capacete, buscando avarias ou danos que identifiquem a sua inadequação
para o uso...". Fico feliz em poder ajudar os interessados em cumprir a LEI, fico triste com o governo em editar uma resolução que contém falhas como essa que foi alterada por outras resoluções, confessando o erro, mas para quem deseja seguir à risca as regras, está aí meu comentário, obrigado.

Anônimo disse...

Além disso, mais algumas observações é bom fazer, o selo do INMETRO quando ausente, pode ser substituído pela etiqueta interna, a multa de R$127,69, é 5 pontos, apesar do CONTRAN ter revisado essa parte do selo, por enquanto não se exige de capacetes antigos... mas com certeza a etiqueta está dentro do capacete pelo menos nos que saíram da fábrica com ela.

Unknown disse...

É Juliano, a gente pode editar uma lei certinha, maravilhosa, mas o problema não é esse. Eu duvido que você crie os seus filhos assim. Duvido que em sua casa você coloque tantas regras que acabem por tirar o prazer de uma pessoa viver um pouco mais livremente. acredito que é isso que estão fazendo. Pouco a pouco estão tirando mais e mais nosso prazer de rodar. Não acredito ser necessário tanta regra. Acho um exagero que pouco ajuda diante do tanto que atrapalha.
Pode-se fazer uma lei linda e aplicável, mas ela deve existir para servir o povo e não subjugá-lo.